“Segundo a proposta do projeto de lei 7109/06, de autoria do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG) e que está tramitando no legislativo federal, só poderão exercer atividades de profissionais das áreas de informática, computação e sistemas de informação os portadores de diploma universitário dos cursos de informática ou computação, processamento de dados, sistemas de informação e áreas correlatas reconhecidas pela legislação do ensino. Quem estudou no exterior deverá validar o diploma no Brasil. Os tecnólogos e os formados em cursos seqüenciais e técnicos da área de informática e computação também poderão exercer a profissão, desde que observem as leis vigentes.
Caso o projeto seja aprovado, o Executivo deverá enviar ao Congresso Nacional, no prazo de 60 dias, um projeto de lei criando o Conselho Federal de Informação e Computação e os conselhos regionais, estabelecendo as definições legais para a atividade profissional e sindical dessas áreas de trabalho
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